Criação de empresa Portugal

Com o crescimento que o país vem apresentando nos últimos anos, muitas pessoas veem o país como uma oportunidade de investimento e oportunidades de criação de empresa em Portugal que produzem imensos benefícios.

Algumas áreas de negócios são frequentemente vistas como oportunidades por estrangeiros como turismo, restaurantes, salões de beleza, barbearias, indústria da moda e outros.

Ao começar a planejar a abertura de uma empresa em outro país, surge a pergunta: por onde começar? Como criar empresa em Portugal ?

1. NIF para criar empresa em Portugal

O primeiro passo é obter o NIF: o número de identificação fiscal. Você vai precisar de um representante fiscal, que pode ser um cidadão português ou alguém que tenha uma autorização de residência permanente.

2. Certificado e definir o CAE para criar empresa em Portugal

Com o número de contribuinte, a próxima etapa é requerer um certificado de admissibilidade.

Este procedimento garante que o nome escolhido para sua empresa esteja disponível e possa ser registrado. Isso pode levar até 15 dias. Uma vez concedido o certificado de admissibilidade, é hora de registrar a empresa. Para isso, é necessário definir o CAE da empresa 

Em outras palavras: as áreas em que sua empresa atua. Uma empresa pode ter uma ou mais atividades econômicas. Com o CAE definido, a empresa pode ser aberta no Ramo Empreendedor, no site da Empresa na Hora ou na Conservatória.

Nesse processo, será definida a forma jurídica da empresa, que pode ser:

Empresário em nome individual, neste ato terá a vantagem de ser bastante econômica e não terá necessidade do capital social. Poderá ainda ter isenção de iva caso não gosta de ultrapassar 10 mil euros anuais, a principal vantagem em caso de endividamento é o empresário responsável sendo que o seu património que só poderá ser usado para saldar dívida.

Sociedade unipessoal por quotas, trata se de uma sociedade constituída por uma única pessoa a responsabilidade em caso de dívidas é equivalente ao capital social Estabelecimento individual de responsabilidade limitada sobre a anterior capital social não pode ser inferior a 5 mil.

Sociedade por quotas constituída por duas ou mais pessoas as cotas podem ser de um valor mínimo um euro. No caso de dívidas estas são pagas com o patrimônio da sociedade existem, sócio gerente representa a sociedade.

Sociedade anónima constituída por um mínimo de cinco sócios do capital social não poderá ser inferior a 50 mil euros.

Sociedade em nome coletivo, mínimo dois sócios, nenhum dos sócios poderá exercer em nome individual atividades que sejam iguais a da sociedade.

A forma mais comum é a sociedade unipessoal por cotas, caso haja apenas um sócio, ou a sociedade por quotas, nos casos de mais de um sócio.

3.Contador para criação de empresa Portugal

É muito importante ter a orientação de um contador durante o processo para fazer as escolhas certas de acordo com o perfil da empresa e do empresário.

Após escolher as atividades econômicas e a forma jurídica da empresa, o contrato social da empresa é elaborado e deve ser assinado por todos os sócios.

O contrato social deve conter o capital social da empresa, as quotas de cada sócio e o regime fiscal da empresa, que pode ser simplificado ou contabilidade organizada.

4. Conta bancária

Uma vez que esses procedimentos sejam aprovados pela Conservatória, é necessário abrir uma conta bancária corporativa onde o capital social deve ser depositado. Dessa forma, a empresa consegue operar, uma vez que as licenças necessárias para cada tipo de negócio são concedidas.

Para abrir uma conta é necessário levar os seguintes documentos:

Documentos de Identificação:

  • Documento de Identificação (válido) – Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência ou Passaporte ou Bilhete de Identidade Nacional.
  • Número de Contribuinte (válido) – Cartão de Cidadão ou Cartão de Contribuinte ou Registo Central de Contribuinte.

Comprovativo de Morada (até 12 meses):

  • Morada Nacional: Carta de Condução ou Nota de Reembolso de IRS ou Fatura da Água ou Luz, etc.
  • Morada no Estrangeiro: Liquidação de Impostos emitido pela Autoridade Fiscal do país de residência ou Documento Consular.

Comprovativo de Situação Profissional (até 3 meses):

  • Trabalhador por Conta de Outrem: Recibo de Vencimento ou Declaração da Entidade Patronal ou Contrato de Trabalho.
  • Trabalhador Independente: Recibo Verde ou Declaração de Início de Atividade Económica ou Declaração do Cliente acompanhada da apresentação de Cartão emitido pela respetiva Ordem Profissional.
  • Trabalhador por Conta Própria: Certidão do Registo Comercial ou Registo da Empresa.
  • Desempregado: Declaração de Desemprego (Inscrição Centro de Emprego) ou Atestado de Situação Económica emitido pela Junta de Freguesia, para desempregados não inscritos em Centro de Emprego.
  • Estudante: Cartão de Estudante ou Comprovativo de Matrícula ou Declaração de Frequência Universitária.

5. Inicio de atividade nas finanças para criar empresa em Portugal

Após a criação de empresa Portugal, será necessário informar ao Finanças sobre o início das atividades da empresa.

Todos esses procedimentos podem ser feitos por meio de uma procuração atribuindo poderes ao advogado, sem necessidade de se deslocar a Portugal.

Mas quem está em Portugal pode realizar a abertura de atividade

Através da internet

  1. Aceda ao Portal das Finanças.
  2. Autentique-se.
  3. Na caixa de pesquisa, procure por “início de atividade”.
  4. Nos resultados, escolha “Serviços > Atividade > Início de Atividade”.
  5. Escolha “Entregar declaração”.

No local

  1. Dirija-se a um ponto de atendimento.
  2. Pode entregar, de imediato, a declaração de início de atividade.

6. Visto D2

Para efeitos do visto D2, ( de empresário), com a empresa aberta e o capital depositado, será necessário elaborar um plano de negócios para apresentar ao consulado e solicitar o visto.