Com o crescimento que o país vem apresentando nos últimos anos, muitas pessoas veem o país como uma oportunidade de investimento e oportunidades para criar uma empresa em Portugal e produzir imensos benefícios.
Algumas áreas de negócios são frequentemente vistas como oportunidades por estrangeiros como turismo, restaurantes, salões de beleza, barbearias, indústria da moda e outros.
Ao começar a planejar a abertura de uma empresa em outro país, surge a pergunta: por onde começar? Como criar empresa em Portugal ?
1. NIF para criar uma empresa em Portugal
O primeiro passo é obter o NIF: o número de identificação fiscal. Você vai precisar de um representante fiscal, que pode ser um cidadão português ou alguém que tenha uma autorização de residência permanente.
2. Certificado e definir o CAE
Com o número de contribuinte, a próxima etapa é requerer um certificado de admissibilidade.
Este procedimento garante que o nome escolhido para sua empresa esteja disponível e possa ser registrado. Isso pode levar até 15 dias. Uma vez concedido o certificado de admissibilidade, é hora de registrar a empresa. Para isso, é necessário definir o CAE da empresa
Em outras palavras: as áreas em que sua empresa atua. Uma empresa pode ter uma ou mais atividades econômicas. Com o CAE definido, a empresa pode ser aberta no Ramo Empreendedor, no site da Empresa na Hora ou na Conservatória.
Nesse processo, será definida a forma jurídica da empresa, que pode ser:
Empresário em nome individual, neste ato terá a vantagem de ser bastante econômica e não terá necessidade do capital social. Poderá ainda ter isenção de iva caso não gosta de ultrapassar 10 mil euros anuais, a principal vantagem em caso de endividamento é o empresário responsável sendo que o seu património que só poderá ser usado para saldar dívida.
Sociedade unipessoal por quotas, trata se de uma sociedade constituída por uma única pessoa a responsabilidade em caso de dívidas é equivalente ao capital social Estabelecimento individual de responsabilidade limitada sobre a anterior capital social não pode ser inferior a 5 mil.
Sociedade por quotas constituída por duas ou mais pessoas as cotas podem ser de um valor mínimo um euro. No caso de dívidas estas são pagas com o patrimônio da sociedade existem, sócio gerente representa a sociedade.
Sociedade anónima constituída por um mínimo de cinco sócios do capital social não poderá ser inferior a 50 mil euros.
Sociedade em nome coletivo, mínimo dois sócios, nenhum dos sócios poderá exercer em nome individual atividades que sejam iguais a da sociedade.
A forma mais comum é a sociedade unipessoal por cotas, caso haja apenas um sócio, ou a sociedade por quotas, nos casos de mais de um sócio.
3.Contador criar uma empresa em Portugal
É muito importante ter a orientação de um contador durante o processo para fazer as escolhas certas de acordo com o perfil da empresa e do empresário.
Após escolher as atividades econômicas e a forma jurídica da empresa, o contrato social da empresa é elaborado e deve ser assinado por todos os sócios.
O contrato social deve conter o capital social da empresa, as quotas de cada sócio e o regime fiscal da empresa, que pode ser simplificado ou contabilidade organizada.
4. Conta bancária
Uma vez que esses procedimentos sejam aprovados pela Conservatória, é necessário abrir uma conta bancária corporativa onde o capital social deve ser depositado. Dessa forma, a empresa consegue operar, uma vez que as licenças necessárias para cada tipo de negócio são concedidas.
Para abrir uma conta é necessário levar os seguintes documentos:
Documentos de Identificação:
- Documento de Identificação (válido) – Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência ou Passaporte ou Bilhete de Identidade Nacional.
- Número de Contribuinte (válido) – Cartão de Cidadão ou Cartão de Contribuinte ou Registo Central de Contribuinte.
Comprovativo de Morada (até 12 meses):
- Morada Nacional: Carta de Condução ou Nota de Reembolso de IRS ou Fatura da Água ou Luz, etc.
- Morada no Estrangeiro: Liquidação de Impostos emitido pela Autoridade Fiscal do país de residência ou Documento Consular.
Comprovativo de Situação Profissional (até 3 meses):
- Trabalhador por Conta de Outrem: Recibo de Vencimento ou Declaração da Entidade Patronal ou Contrato de Trabalho.
- Trabalhador Independente: Recibo Verde ou Declaração de Início de Atividade Económica ou Declaração do Cliente acompanhada da apresentação de Cartão emitido pela respetiva Ordem Profissional.
- Trabalhador por Conta Própria: Certidão do Registo Comercial ou Registo da Empresa.
- Desempregado: Declaração de Desemprego (Inscrição Centro de Emprego) ou Atestado de Situação Económica emitido pela Junta de Freguesia, para desempregados não inscritos em Centro de Emprego.
- Estudante: Cartão de Estudante ou Comprovativo de Matrícula ou Declaração de Frequência Universitária.
5. Inicio de atividade nas finanças
Após a criação de empresa Portugal, será necessário informar ao Finanças sobre o início das atividades da empresa.
Todos esses procedimentos podem ser feitos por meio de uma procuração atribuindo poderes ao advogado, sem necessidade de se deslocar a Portugal.
Mas quem está em Portugal pode realizar a abertura de atividade
Através da internet
- Aceda ao Portal das Finanças.
- Autentique-se.
- Na caixa de pesquisa, procure por “início de atividade”.
- Nos resultados, escolha “Serviços > Atividade > Início de Atividade”.
- Escolha “Entregar declaração”.
No local
- Dirija-se a um ponto de atendimento.
- Pode entregar, de imediato, a declaração de início de atividade.
6. Visto D2
Para efeitos do visto D2, ( de empresário), com a empresa aberta e o capital depositado, será necessário elaborar um plano de negócios para apresentar ao consulado e solicitar o visto.
Se precisares de um site para apresentar a sua empresa online envia-nos uma mensagem! Nós iremos te ajudar.
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